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1/ALRAA-2008

Número de Processo: 

1/ALRAA-2008

Iniciativa: 

Jornal "Expresso das Nove"

Entidade: 
Órgãos de comunicação social
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Pedido de esclarecimento sobre realização de entrevistas com os candidatos

Apreciação plenária: 
-
Resultado: 

Resposta do Delegado da CNE:
O tratamento jornalístico das candidaturas e de matéria respeitante à campanha eleitoral rege-se pelo artigo 65.º da LEALRAA e pelo DL n.º 85-D/75, de 26.10.1975 e demais legislação aplicável, conforme remissão expressa do n.º 2 daquela norma da lei eleitoral. Estes preceitos visam assegurar o princípio constitucional da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas, proclamado na alínea b) do n.º 3 do artigo 113.º da CRP, igualmente consagrado na LEALRAA no seu artigo 58.º como garantia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações efectuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral. Lembramos, ainda, que a Lei n.º 26/99, de 03.05.1999, veio alargar o âmbito de aplicação dos princípios da igualdade de oportunidades das candidaturas e da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, garantindo a sua aplicabilidade desde a data da marcação do acto eleitoral. A apresentação de candidaturas para a eleição dos deputados à ALRAA de 19.10.2008 realiza-se até ao próximo dia 08.09.2008. Na presente data, desconhecem-se quais os partidos políticos que, isoladamente ou em coligação, apresentarão candidaturas para o acto eleitoral em referência. A matéria dos debates eleitorais tem merecido uma atenção especial por parte da CNE, pois apesar de se entender que nestes casos existe uma maior liberdade e criatividade na determinação de conteúdo, ao contrário do que sucede com a cobertura noticiosa, os órgãos de comunicação social devem procurar que os debates eleitorais se realizem com a participação de representantes de todas as candidaturas.