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1/CCP-2008

Número de Processo: 

1/CCP-2008

Iniciativa: 

Consulado Geral de Portugal em Boston

Entidade: 
Outras entidades
Tipo: 
Outros Assuntos
Assunto: 

Pedido de parecer relativo ao processo de apresentação das listas de candidatura

Apreciação plenária: 
08.04.2008
Resultado: 

Aprovada nota informativa:
O n.º 9 do artigo 11.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro, admite, no prazo de cinco dias úteis, a possibilidade de substituição dos candidatos declarados fundamentadamente inelegíveis. Por maioria de razão, afigura-se que relativamente aos cidadãos proponentes se deve igualmente considerar possível a sua substituição, desde que operada em igual prazo. O suprimento de irregularidades só pode, no entanto, ser realizado em prazos que permitam respeitar o princípio de aquisição progressiva dos actos.