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8/AL2005

Número de Processo: 

8/AL2005

Iniciativa: 

Esposende

Entidade: 
PS
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação sobre o Boletim Informativo da Câmara Municipal de Esposende

Apreciação plenária: 
09.08.2005
Resultado: 

Admite-se que o Boletim tenha sido distribuído antes da marcação das eleições autárquicas de Outubro de 2005 (decreto de 20 de Julho de 2005, no DR n.º 138, I Série B, DL 13-A/2005 20 Julho), e que, por esse motivo, o Presidente da Câmara Municipal de Esposende não se encontrasse sujeito aos princípios de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas.
Contudo, existe um elemento importante, que não pode deixar de ter-se em conta que é o facto de o Boletim não ter publicação periódica e regular mas surgir apenas em determinados momentos eventualmente próximos de actos eleitorais, o que certamente pode dar azo à interpretação de que se pretendeu obter uma vantagem eleitoral.
Tal faz impender sobre a entidade pública que o edita e publica um especial dever de cuidado atentas as exigências de neutralidade e imparcialidade que sobre si recaem.