2022 AR - Voto antecipado
Voto em mobilidade no território nacional
Entre 16 e 20 de janeiro - deve manifestar essa intenção:
- por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.
23 de janeiro - vota no local que tiver escolhido (qualquer câmara municipal).
Voto antecipado - Doentes internados e presos
Até 10 de janeiro - requer à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Entre 17 e 20 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento prisional/hospitalar e recolhe o voto.
Folheto informativo - Voto antecipado de doentes internados e presos.
Voto antecipado no estrangeiro – eleitores recenseados no território nacional
Entre 18 e 20 de janeiro - os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
Voto antecipado - Eleitores em confinamento obrigatório
Entre 20 e 23 de janeiro - os eleitores devem manifestar essa intenção:
- na Junta de Freguesia onde está recenseado através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
Entre 25 e 26 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se à morada indicada para que vote.
Folheto informativo - Voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório.