Assembleias Legislativas Regionais
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
- no território eleitoral há nove círculos eleitorais, coincidentes com cada uma das ilhas da Região e designados pelo respetivo nome, e um círculo regional de compensação, assim designado, coincidente com a totalidade da área da regiãoa 1.000 eleitores recenseados no círculo respectivo.
- em cada círculo de ilha são eleitos dois deputados e mais um por cada 7.250 eleitores ou fração superior a 1.000. O círculo regional de compensação elege cinco deputados. A candidatura para este último estabelece como condição a apresentação simultânea de candidatura num círculo de ilha.
- a Assembleia Legislativa Regional é composta por um máximo de 57 deputados, eleitos de 4 em 4 anos (período correspondente a uma legislatura), por sufrágio universal, direto e secreto
- têm direito de voto os cidadãos portugueses recenseados na Região Autónoma dos Açores.
- as candidaturas são apresentadas exclusivamente por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respetivos partidos (independentes).
- o eleitor dispõe de um voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.
- vigora o sistema de representação proporcional, fazendo-se a conversão de votos em mandatos através do método de Hondt. No círculo regional de compensação, a conversão dos votos em mandatos faz-se seguindo as mesmas regras, com compensação pelos mandatos já obtidos nos círculos de ilha (isto é, são eliminados, para cada lista, tantos quocientes quantos os mandatos já atribuídos, para o conjunto dos círculos de ilha).
- não se encontra prevista a imposição de limites à conversão de votos em mandatos, através de exigência de percentagem mínima de votos para que um partido se veja representado no parlamento regional.
Legislatura
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Governo Regional
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Nome do Presidente do Governo Regional
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Posse/Exoneração
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I
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I
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João Bosco Soares da Mota Amaral - PSD
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de 08.09.1976 a 20.10.1980
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II
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II
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João Bosco Soares da Mota Amaral - PSD
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de 20.10.1980 a 08.11.1984
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III
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III
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João Bosco Soares da Mota Amaral - PSD
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de 08.11.1984 a 30.11.1988
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IV
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IV
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João Bosco Soares da Mota Amaral - PSD
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de 30.11.1988 a 28.10.1992
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V
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V
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João Bosco Soares da Mota Amaral - PSD
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de 28.10.1992 a 20.10.1995
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V
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VI
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Alberto Romão Madruga da Costa - PSD
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de 20.10.1995 a 08.11.1996
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VI
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VII
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Carlos Manuel Martins do Vale César - PS
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de 09.11.1996 a 15.11.2000
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VII
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VIII
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Carlos Manuel Martins do Vale César - PS
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de 15.11.2000 a 16.11.2004
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VIII
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IX
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Carlos Manuel Martins do Vale César - PS
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de 16.11.2004 a 18.11.2008
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IX
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X
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Carlos Manuel Martins do Vale César - PS
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de 18.11.2008 a 06.11.2012
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X
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XI
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Vasco Ilídio Alves Cordeiro - PS
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de 06.11.2012 a 04.11.2016
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XI
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XII
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Vasco Ilídio Alves Cordeiro - PS
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de 04.11.2016 a 24.11.2020
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XII
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XIII
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José Manuel Cabral Dias Bolieiro - PSD |
de 24.11.2020 a 04.03.2024
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XIII
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XIV
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José Manuel Cabral Dias Bolieiro - PSD |
Desde 04.03.2024
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Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
- existe um só círculo eleitoral, coincidente com o território da Região Autónoma da Madeira, com um número de mandatos igual dos deputados a eleger.
- a Assembleia Legislativa Regional é composta por 47 deputados, eleitos de quatro em quatro anos, por sufrágio universal, direto e secreto.
- têm direito de voto os cidadãos portugueses recenseados na Região Autónoma da Madeira.
- as candidaturas são apresentadas exclusivamente por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respetivos partidos (independentes).
- o eleitor dispõe de um voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.
- vigora o sistema de representação proporcional, fazendo-se a conversão de votos em mandatos através do método de Hondt.
- não se encontra prevista a imposição de limites à conversão de votos em mandatos, através de exigência de percentagem mínima de votos para que um partido se veja representado no parlamento regional.
Legislatura
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Governo Regional
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Nome do Presidente do Governo Regional
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Posse/Exoneração
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I
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I
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Jaime Ornelas Camacho - PSD
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de 19.11.1976 a 17.03.1978
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II
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II
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Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
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de 17.03.1978 a 20.04.2015
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III
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III
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Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
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IV
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IV
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Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
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V
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V
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Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
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VI
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VI
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Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
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VII
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VII
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Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
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VIII
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VIII
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Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
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IX
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IX
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Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
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X
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X
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Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
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XI
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XI
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Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD | |
XII
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XII
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Miguel Filipe Machado de Albuquerque - PSD | de 20.04.2015 a 15.10.2019 |
XIII
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XIII
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Miguel Filipe Machado de Albuquerque - PSD | de 15.10.2019 a 17.10.2023 |
XIV
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XIV
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Miguel Filipe Machado de Albuquerque - PSD | de 17.10.2023 a 06.06.2024 |
XV
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XV
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Miguel Filipe Machado de Albuquerque - PSD | Desde 06.06.2024 |