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Assembleias Legislativas Regionais

Foto da sala de sessões da Assembleia Legislativa Regional dos AçoresAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  1. no território eleitoral há nove círculos eleitorais, coincidentes com cada uma das ilhas da Região e designados pelo respetivo nome, e um círculo regional de compensação, assim designado, coincidente com a totalidade da área da regiãoa 1.000 eleitores recenseados no círculo respectivo.
  2. em cada círculo de ilha são eleitos dois deputados e mais um por cada 7.250 eleitores ou fração superior a 1.000. O círculo regional de compensação elege cinco deputados. A candidatura para este último estabelece como condição a apresentação simultânea de candidatura num círculo de ilha.
  3. a Assembleia Legislativa Regional é composta por um máximo de 57 deputados, eleitos de 4 em 4 anos (período correspondente a uma legislatura), por sufrágio universal, direto e secreto
  4. têm direito de voto os cidadãos portugueses recenseados na Região Autónoma dos Açores.
  5. as candidaturas são apresentadas exclusivamente por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respetivos partidos (independentes).
  6. o eleitor dispõe de um voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.
  7. vigora o sistema de representação proporcional, fazendo-se a conversão de votos em mandatos através do método de Hondt. No círculo regional de compensação, a conversão dos votos em mandatos faz-se seguindo as mesmas regras, com compensação pelos mandatos já obtidos nos círculos de ilha (isto é, são eliminados, para cada lista, tantos quocientes quantos os mandatos já atribuídos, para o conjunto dos círculos de ilha).
  8. não se encontra prevista a imposição de limites à conversão de votos em mandatos, através de exigência de percentagem mínima de votos para que um partido se veja representado no parlamento regional.

 

Legislatura
Governo Regional
Nome do Presidente do Governo Regional
Posse/Exoneração
I
I
João Bosco Soares da Mota Amaral - PSD
de 08.09.1976 a 20.10.1980
II
II
João Bosco Soares da Mota Amaral - PSD
de 20.10.1980 a 08.11.1984
III
III
João Bosco Soares da Mota Amaral - PSD
de 08.11.1984 a 30.11.1988
IV
IV
João Bosco Soares da Mota Amaral - PSD
de 30.11.1988 a 28.10.1992
V
V
João Bosco Soares da Mota Amaral - PSD
de 28.10.1992 a 20.10.1995
V
VI
Alberto Romão Madruga da Costa - PSD
de 20.10.1995 a 08.11.1996
VI
VII
Carlos Manuel Martins do Vale César - PS
de 09.11.1996 a 15.11.2000
VII
VIII
Carlos Manuel Martins do Vale César - PS
de 15.11.2000 a 16.11.2004
VIII
IX
Carlos Manuel Martins do Vale César - PS
de 16.11.2004 a 18.11.2008
IX
X
Carlos Manuel Martins do Vale César - PS
de 18.11.2008 a 06.11.2012
X
XI
Vasco Ilídio Alves Cordeiro - PS
de 06.11.2012 a 04.11.2016
XI
XII
Vasco Ilídio Alves Cordeiro - PS
de 04.11.2016 a 24.11.2020
XII
XIII
José Manuel Cabral Dias Bolieiro - PSD
de 24.11.2020 a 04.03.2024
XIII
XIV
José Manuel Cabral Dias Bolieiro - PSD
Desde 04.03.2024

 

 

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

  1. existe um só círculo eleitoral, coincidente com o território da Região Autónoma da Madeira, com um número de mandatos igual dos deputados a eleger.
  2. a Assembleia Legislativa Regional é composta por 47 deputados, eleitos de quatro em quatro anos, por sufrágio universal, direto e secreto.
  3. têm direito de voto os cidadãos portugueses recenseados na Região Autónoma da Madeira.
  4. as candidaturas são apresentadas exclusivamente por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respetivos partidos (independentes).
  5. o eleitor dispõe de um voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.
  6. vigora o sistema de representação proporcional, fazendo-se a conversão de votos em mandatos através do método de Hondt.
  7. não se encontra prevista a imposição de limites à conversão de votos em mandatos, através de exigência de percentagem mínima de votos para que um partido se veja representado no parlamento regional.
Legislatura
Governo Regional
Nome do Presidente do Governo Regional
Posse/Exoneração
I
I
Jaime Ornelas Camacho - PSD
de 19.11.1976 a 17.03.1978
II
II
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
de 17.03.1978 a 20.04.2015
III
III
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
 
IV
IV
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
 
V
V
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
 
VI
VI
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
 
VII
VII
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
 
VIII
VIII
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
 
IX
IX
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
 
X
X
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD
 
XI
XI
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim - PSD  
XII
XII
Miguel Filipe Machado de Albuquerque - PSD de 20.04.2015 a 15.10.2019
XIII
XIII
Miguel Filipe Machado de Albuquerque - PSD de 15.10.2019 a 17.10.2023
XIV
XIV
Miguel Filipe Machado de Albuquerque - PSD de 17.10.2023 a 06.06.2024
XV
XV
Miguel Filipe Machado de Albuquerque - PSD Desde 06.06.2024