Comissão Permanente de Acompanhamento
A Comissão Permanente de Acompanhamento é composta por, pelo menos, três membros, e integra os que desempenhem as funções de substituto do presidente, o porta-voz, o administrador do sítio na internet e o secretário (cf. artigo 9.º do Regimento da CNE).
Quando o entenda necessário, o presidente integrará a CPA e dirigirá os seus trabalhos.
São funções da comissão permanente de acompanhamento i) preparar as reuniões plenárias, ii) apresentar propostas de atividades e iniciativas da Comissão, iii) cooperar com o presidente na gestão corrente, iv) elaborar propostas de instrumentos previsionais de gestão, de normas e instrumentos de controlo, de instrumentos de prestação de contas e relatório de atividades, de regulamentos e de mapa de pessoal, v) aprovar alterações orçamentais, vi) e exercer as competências específicas que nela sejam delegadas.