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Concurso para atribuição de apoios económicos 2021

TERMINADO.

A Comissão lançou um concurso com vista a apoiar projetos de apelo ao voto e mobilização dos eleitores, tendo em vista incrementar a participação nas eleições para os órgãos das autarquias locais do corrente ano (Deliberação de 6 de abril de 2021).
Podem candidatar-se quaisquer associações e outras entidades sem fins lucrativos.

Consulte:
- Termos de referência do concurso
- Regulamento sobre atribuição de apoios económicos pela CNE
- Anexos ao Regulamento

Prazo para apresentação das candidaturas – até às 18 horas de 27 de abril de 2021
(A receção das candidaturas deve ocorrer até às 18 horas do 15.º dia de calendário posterior à publicação no sítio da CNE na Internet.

Pedido de esclarecimento n.º 1:

P:  …no que diz respeito ao Concurso para atribuição de apoios económicos 2021 gostaria de saber se as inscrições estão apenas restritas a qualquer tipo de organização ou empresa ou se tambêm existem inscrições individuais, como um grupo de dois ou três jovens, por exemplo. Gostaria ainda de saber se todos os membros do grupo têm obrigatoriamente de ter mais do que 18 anos.

R: De acordo com o disposto no artigo 2.º  do “Regulamento sobre atribuição de apoios económicos pela Comissão Nacional Eleições” podem candidatar-se “(...) quaisquer associações e outras entidades sem fins lucrativos, com exclusão das associações confessionais, patronais e sindicais, dos partidos políticos e suas organizações, nos termos dos artigos seguintes
 
A alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo “Regulamento” dispõe que “[c]aso o concorrente não tenha personalidade jurídica, deve indicar, com as especificações previstas nas alíneas a) e b), a pessoa jurídica (de preferência entidade ou serviço público) que o represente e que em seu nome, prestará contas e receberá os prémios e comparticipações previstos no presente regulamento, juntando declaração de aceitação.” (sublinhado nosso)
 
Assim, nada impede que dois ou três jovens (mesmo que todos sejam menores) se associem e apresentem a sua candidatura, devendo, nesse caso, indicar um representante (de preferência entidade pública ou serviço público – por exemplo, a Escola) que em nome do grupo preste contas e aceite os prémios e as comparticipações atribuídas, devendo instruir a candidatura com os “Modelos Exemplificativos n.os 2 e 3” em anexo ao “Regulamento” devidamente preenchidos.
 
Caso não seja possível indicar uma entidade pública, pode também ser indicada uma pessoa singular (maior de idade) que aceite representar o grupo. Neste caso, o valor dos prémios ou comparticipações que venha a receber têm que ser declaradas pelo particular em sede de IRS.

 

Pedido de esclarecimento n.º 2:

P:  (…) pretendo candidatar-me ao concurso promovido pela CNE, de atribuição de apoios económicos com vista a apoiar projetos de apelo ao voto e mobilização dos eleitores, com o movimento Eu Voto. Segundo o regulamento do concurso, a proposta terá que ser anónima. Acontece que, para a proposta que tenho para apresentar fazer sentido, terei que mencionar não só o movimento Eu Voto mas também o meu nome e de outros colegas que farão parte das várias propostas de conteúdos que desejo produzir para a plataforma. Haverá algum problema nisso? Se sim, como sugerem que apresente as ideias? Por exemplo: um dos projetos é criar um podcast com 3 jovens e a minha preocupação prende-se com o facto de ser essencial, na minha opinião, mencionar quem são as pessoas que farão parte desse podcast, caso a proposta seja a vencedora. Como devo então proceder para não violar o regulamento?

R: O n.º 1 do artigo 6.º do “Regulamento sobre atribuição de apoios económicos pela Comissão Nacional Eleições” refere expressamente que a apresentação das candidaturas seguem as regras do concurso público de conceção, pelo que a apresentação do projeto/trabalho não pode conter quaisquer elementos que permitam a identificação do seu autor.

Acresce que a alínea a) do n.º 5 dos “Termos de Referência” dispõe que “[a]s candidaturas apresentadas devem garantir o anonimato, por conseguinte, os documentos que as materializam não podem conter quaisquer elementos que permitam, de forma direta ou indireta, identificar o seu autor ou autores”.

Deste modo, o projeto/trabalho a apresentar não deve conter referências quer ao movimento “Eu Voto”, quer ao nome do(s) autor(es)/colegas do projeto. Salienta-se que o desrespeito desta regra levará à exclusão da candidatura, nos termos da alínea d) do n.º 5 dos Termos de Referência. ”

 

Pedido de esclarecimento n.º 3:

P: Somos a Luta Final - Associação Política. Não temos qualquer ligação orgânica a partidos políticos ou suas organizações. Tomamos conhecimento da abertura de um Concurso para atribuição de apoios económicos pela CNE no quadro do combate eficaz à abstenção eleitoral nas próximas eleições autárquicas. Temos interresse em participar. Pelo regulamento consideramos que prenchemos as condições para formalizar a nossa candidatura. Gostaríamos de saber se no contexto atrás referido poderá existir algum obstáculo. (…)

R: De acordo com o disposto no artigo 2.º  do “Regulamento sobre atribuição de apoios económicos pela Comissão Nacional Eleições” podem candidatar-se “(...) quaisquer associações e outras entidades sem fins lucrativos, com exclusão das associações confessionais, patronais e sindicais, dos partidos políticos e suas organizações, nos termos dos artigos seguintes
 
Assim, da referida norma do “Regulamento” extrai-se que podem concorrer quaisquer associações sem fins lucrativos, o que, pela descrição que é feita da v/associação no n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos, parece enquadrar-se no âmbito do concurso em causa. Alerta-se, no entanto, que de acordo com o disposto na alínea d), do n.º 2 dos “Termos de Referência” “[o]s trabalhos devem respeitar os princípios da isenção e da imparcialidade nos textos, mensagens, ações e atividades de qualquer natureza, quer nos conteúdos quer na forma, não podendo, direta ou indiretamente, beneficiar ou prejudicar qualquer candidatura ou confissão religiosa, nem com eles se identificar ou confundir ou apelar, ainda que indiretamente, a quaisquer formas de discriminação.” 

 

Pedido de esclarecimento n.º 4:

P: “No que diz respeito ao Concurso para atribuição de apoios económicos 2021 e quanto a um projeto concreto de promoção de voto a nível local, pode essa cidade / região ser referida e os dados analisados na sua memória descritiva para justificar a implementação do projeto, ou a referência a essa cidade / região é considerada como quebra de anonimato indireto para identificação dos autores?”

R: A alínea a) do n.º 5 dos “Termos de referência” efetivamente estabelece que as candidaturas devem garantir o anonimato, pelo que os documentos que as materializam não podem conter quaisquer elementos que permitam, de forma direta ou indireta, identificar o seu autor ou autores.
Sem prejuízo do requisito do anonimato ser avaliado pelo júri caso a caso, a referência a uma cidade ou região em concreto, desde que não conduza à identificação do autor do trabalho, não porá em causa a garantia do anonimato.