DR, I Série-A - nº 249 - 29.10.1991
Eleições para a Assembleia da República 1991
Eleição Legislativa
Domingo, 6 Outubro, 1991
Resultados
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Mapa oficial da CNE
Calendário
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Quadro cronológico das operações eleitorais
artº 6º Lei 71/78, 27 Dezembro
Quadro das Contra-Ordenações
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Nesta eleição, não houve lugar a instauração de processos de contra-ordenação da competência da CNE (à data apenas no âmbito da difusão de sondagens), por não terem sido cometidas infracções.
Candidatos Eleitos
Documentos de Apoio e Esclarecimento
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Folheto informativo sobre o Gabinete do Eleitor, destinado a esclarecer e informar os cidadãos sobre as questões relativas ao processo de eleitoral
(frente)
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Folheto informativo sobre o Gabinete do Eleitor, destinado a esclarecer e informar os cidadãos sobre as questões relativas ao processo de eleitoral
(verso)
Contas da Campanha
Direito de Antena
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Distribuição e sorteio dos tempos de antena reservados às candidaturas no período da campanha eleitoral
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RTP
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RDP
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RDP - Onda Curta
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RDP/Açores e Rádios Privadas Regionais Açores
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RDP/Madeira e Rádios Privadas Regionais Madeira
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RDP/Regionais + Rádio Press + Rádio Correio da Manhã
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Rádio Renascença
Sorteio das Candidaturas
Candidaturas e Listas de Candidatos
Mapa de Deputados
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Mapa com o número de deputados e sua distribuição pelos círculos
(artº 13º nº 5 da Lei 14/79, 16 de Maio)
Marcação Oficial
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Decreto do Presidente da República nº 30/1991
D.R. nº 161 I Série A, de 16.07.1991
Legislação Aplicável
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LEAR - Lei Eleitoral (Versão oficial)
Lei 14/79, 16 Maio
Só está disponível a versão actualizada que poderá ser consultada no menu "Legislação" -
LEAR - Lei Eleitoral (Versão anotada e comentada - Edição 1991)
Lei 14/79, 16 Maio
por Fátima Abrantes Mendes e Jorge Miguéis
Só está disponível em suporte papel -
Organização do processo eleitoral no estrangeiro
Decreto-Lei 95-C/76, 30 Janeiro
Só está disponível a versão actualizada que poderá ser consultada no menu "Legislação"
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Designação dos mandatários das listas pelos círculos eleitorais de fora do território nacional
Decreto-Lei 411-B/79, 3 Outubro