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PR 2026 (2.º Sufrágio) | Sondagens junto dos locais de voto

  • Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas):

- CESOP-Universidade Católica Portuguesa (autorizada por Deliberação da CNE de 25 de novembro de 2025)
- GfK Metris - Métodos de Recolha e Investigação Social, S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 2 de dezembro de 2025)
- Pitagórica - Investigação e Estudos de Mercado S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 2 de dezembro de 2025)
- Intercampus - Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 2 de dezembro de 2025)

 

  • Regras para a realização de sondagens no dia da eleição

Nas sondagens no dia da eleição e no dia de votação antecipada, junto dos locais de voto, devem ser observadas as seguintes condições:
1) A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;
2) Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;
3) Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.

 

Consulte aqui a lista dos locais onde se realizarão sondagens no dia da eleição.

Para verificar se o entrevistador se encontra devidamente credenciado pela CNE basta fazer scan do QR code que se encontra na credencial.