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Voto antecipado (Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2024)

Motivos profissionais
Entre 16 e 21 de maio - os eleitores que por um dos motivos previstos na lei não possam deslocar-se ao seu local de voto no dia da eleição, podem dirigir-se ao presidente da Câmara Municipal onde estão recenseados para votar.
Folheto informativo - Voto antecipado no território nacional por razões profissionais

 

Doentes internados e presos
Até 6 de maio - requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.
Entre 13 e 16 de maio - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.
Folheto informativo  - Voto antecipado de doentes internados e presos

 

Estudantes
Até 6 de maio - requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.
Dia 17 de maio (entre as 9 e as 19 horas) - vota nos paços do concelho do município em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino
Folheto informativo - Voto antecipado dos estudantes

 

Voto antecipado no estrangeiro
Entre 14 e 16 de maio - os eleitores recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
Folheto informativo - Voto antecipado no Estrangeiro

Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE