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Perguntas Frequentes: Membros de mesa - Constituição

Eleição Legislativa

  1. Escolha dos membros de mesa
    Como são designados os membros das mesas?

    Por acordo entre os representantes das candidaturas, ou na falta de acordo, por sorteio.

  2. Escolha dos membros de mesa
    Quando e onde se realiza a reunião de escolha dos membros de mesa?

    Depois de conhecidas as candidaturas definitivamente admitidas e até ao 24.º dia anterior ao dia das eleições, na respetiva sede da junta de freguesia, a convocatória do respetivo presidente.

  3. Escolha dos membros de mesa
    Como se faz a convocatória dos representantes das candidaturas para a reunião de escolha dos membros de mesa?

    O Presidente da Junta deve enviar a convocatória para a sede local das candidaturas concorrentes, através de correio eletrónico, fax ou carta registada, para endereço previamente confirmado.

    Deve ser dada primazia a mensagem de correio eletrónico ou a notificação pessoal do mandatário.

    Nota: os contactos dos mandatários estão afixados no tribunal, até ao termo do prazo de apreciação das candidaturas e, posteriormente, podem ser solicitados à secretaria do tribunal.

  4. Escolha dos membros de mesa
    Com que antecedência deve ser convocada a reunião de escolha dos membros de mesa?

    A convocatória deve ser recebida pelos representantes das candidaturas com, pelo menos, 48 horas de antecedência.

  5. Escolha dos membros de mesa
    Quem participa na reunião para a escolha dos membros de mesa?

    Os delegados de todas candidaturas concorrentes ao ato eleitoral ou aos atos que se realizem nesse dia.

  6. Escolha dos membros de mesa
    Quem dirige a reunião para a escolha dos membros de mesa?

    A reunião inicia-se sob direção do mais velho dos delegados das candidaturas presentes, podendo de imediato ser eleito outro para dirigir o resto dos trabalhos.

  7. Escolha dos membros de mesa
    Como se prova a qualidade de representante (delegado) da candidatura para escolha dos membros de mesa?

    Através de documento emitido pela entidade proponente da respetiva candidatura (partido político ou coligação de partidos), mas a sua falta não é impeditiva de participação na reunião.

  8. Escolha dos membros de mesa
    Qual o papel do Presidente da Junta de Freguesia na reunião de escolha dos membros de mesa?

    Ao presidente da junta de freguesia compete receber os delegados das candidaturas na sede da junta de freguesia e criar as condições necessárias para a realização da reunião.                   
    No final, comunicar ao presidente da Câmara Municipal os nomes escolhidos e a falta de acordo quanto aos restantes.

  9. Escolha dos membros de mesa
    Se à hora marcada não estiverem presentes todos os delegados das candidaturas pode iniciar-se a reunião apenas com os que estiverem presentes?

    A CNE entende que é razoável que seja observado um período de tolerância não superior a 30 minutos, iniciando-se a reunião em seguida com os delegados que estiverem presentes.

  10. Escolha dos membros de mesa
    Há lugar a reunião quando comparece apenas o representante de uma candidatura?

    Não. A reunião só terá lugar se estiver representada mais que uma candidatura.
    Caso esteja apenas representada uma candidatura o presidente da Junta de Freguesia comunica ao presidente da Câmara que não houve reunião.

  11. Escolha dos membros de mesa
    O presidente da junta de freguesia pode ser designado como representante (delegado) de uma candidatura para a reunião de escolha dos membros de mesa? E os vogais da junta de freguesia?

    Não, no entender da CNE, as funções de presidente de junta de freguesia são incompatíveis com as de delegado de uma candidatura. Os vogais da junta de freguesia podem ser designados delegados de uma candidatura, exceto se, para a concretização da reunião, estiverem a substituir o presidente, por ausência ou impedimento do mesmo.

  12. Escolha dos membros de mesa
    O presidente da junta de freguesia pode impedir o representante (delegado) de uma candidatura de participar na reunião de escolha dos membros de mesa se não apresentar uma credencial?

    Não. Os delegados das candidaturas são designados e credenciados pelas respetivas entidades proponentes (partidos políticos ou coligações de partidos) não competindo ao presidente da junta de freguesia aferir da legitimidade dos delegados das candidaturas.

  13. Escolha dos membros de mesa
    Pode uma mesa de voto ser constituída apenas por cidadãos indicados por uma única candidatura?

    Não. A escolha e a nomeação dos membros de mesa deve obedecer a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político, sendo que só uma composição plural da mesa salvaguarda a transparência do processo eleitoral e o resultado da votação.

  14. Escolha dos membros de mesa
    Existe algum critério para a composição das mesas de voto, por exemplo a representação das forças políticas no órgão a eleger?

    Não. A composição das mesas deve refletir, na medida do possível, uma representação plural das candidaturas.

  15. Escolha dos membros de mesa
    O representante (delegado) de uma candidatura na reunião de escolha dos membros de mesa pode auto propor-se para integrar uma mesa?

    Sim. Desde que recenseado na freguesia onde vai exercer as funções e que a sua nomeação seja para a assembleia eleitoral a que pertence.

  16. Escolha dos membros de mesa
    Os membros da junta de freguesia podem ser designados para as mesas de voto?

    O presidente da junta e o seu substituto legal não podem, já que, sem ambos, não será garantida a permanente direção do trabalho e a garantia do funcionamento dos serviços da freguesia pelo tempo da votação. Quanto aos restantes, a CNE tem entendido não ser recomendável.

  17. Escolha dos membros de mesa
    Os membros de mesa que exerceram funções nas últimas eleições podem voltar a exercer essas funções na eleição seguinte?

    Sim, não existe impedimento a que os delegados das candidaturas designem cidadãos que exerceram as funções de membro de mesa noutros atos eleitorais.

  18. Escolha dos membros de mesa
    Os candidatos podem fazer parte das mesas de voto? E os mandatários das candidaturas?

    Os candidatos e os mandatários não estão impedidos de serem membros de mesa.
    Contudo, entende a CNE, que é recomendável que as mesas sejam compostas por cidadãos não concorrentes ao ato eleitoral, de forma a evitar qualquer constrangimento dos eleitores no ato de votação.

  19. Escolha dos membros de mesa
    Estou recenseado numa freguesia, posso fazer parte da mesa de voto de outra freguesia?

    Em regra, não – os membros das mesas devem estar recenseados na freguesia onde vão exercer as funções. 
    No entanto, na falta de cidadãos para exercer as funções, o presidente da Câmara pode designar eleitores recenseados no respetivo concelho.

  20. Escolha dos membros de mesa
    Quem pode ser designado membro de mesa no estrangeiro?

    Os cidadãos recenseados no posto ou secção consular correspondente à morada do país onde residem.

  21. Escolha dos membros de mesa
    Tenho mais de 65 anos, posso ser nomeado para membro de mesa?

    Sim. A idade não constitui requisito para a nomeação como membro de mesa. No entanto, se for nomeado, pode escusar-se com fundamento na idade, invocando esse facto perante o presidente da Câmara Municipal até três dias antes da eleição. 

  22. Escolha dos membros de mesa
    Deve existir uma ata da reunião?

    Sim, no entender da CNE, deve ser elaborado um documento escrito com o resultado da reunião, o registo das presenças e as assinaturas de todos os presentes.

  23. Escolha dos membros de mesa
    Existe alguma aplicação informática de apoio à reunião de escolha dos membros de mesa?

    Sim. A CNE disponibiliza no seu sítio na Internet uma aplicação que facilita os trabalhos da reunião e produz uma ata que pode ser utilizada para comunicar ao presidente de câmara os resultados.

  24. Escolha dos membros de mesa
    Quando não há acordo na reunião quais os procedimentos a seguir?

    Os delegados das candidaturas devem propor por escrito ao presidente da câmara, no 23.º ou 22.º dias anteriores ao da eleição, dois eleitores por cada lugar ainda por preencher para que de entre eles se faça a escolha através de sorteio a realizar na câmara municipal.
    Não tendo sido apresentados nomes, o presidente da câmara procede à designação dos membros em falta recorrendo à bolsa de agentes eleitorais, atendendo a que não foi possível obter propostas das candidaturas.
    Se ainda assim houver lugares vagos o presidente da câmara procede à designação por sorteio de entre os eleitores da assembleia de voto.

  25. Escolha dos membros de mesa
    Os representantes (delegados) das candidaturas que não participaram na reunião da escolha dos membros de mesa podem indicar nomes para o sorteio?

    Sim. O sorteio só se realiza se os delegados das candidaturas não tiverem chegado a acordo na reunião destinada à escolha dos membros de mesa, propondo ao presidente da câmara dois nomes por cada lugar ainda por preencher para que de entre eles se faça a escolha através de sorteio.

  26. Escolha dos membros de mesa
    Sou representante (delegado) de uma candidatura. Se considerar que não foi cumprida a lei eleitoral quanto à designação dos membros de mesa o que posso fazer?

    Pode reclamar perante o presidente da câmara, nos dois dias seguintes à afixação do edital na junta de freguesia com os nomes dos membros de mesa designados. Dessa decisão, cabe ainda recurso para o Tribunal Constitucional no prazo de um dia.

  27. Voto antecipado em mobilidade
    Como são designados os membros das mesas para o voto antecipado em mobilidade?

    São designados da mesma forma que os membros de mesa para o dia da eleição, sendo que:
    - a convocatória das candidaturas é feita pelo presidente da câmara;
    - o local da reunião é o indicado pelo presidente da câmara;
    - o presidente da câmara, em caso de necessidade, nomeia eleitores para as mesas que tiverem de ser criadas posteriormente; 
    - o edital com os nomes dos membros de mesa é afixado na câmara municipal.

     

  28. Voto antecipado em mobilidade
    Sou representante (delegado) de uma candidatura. Se considerar que não foi cumprida a lei eleitoral quanto à designação dos membros de mesa o que posso fazer?

    Pode reclamar perante o presidente da câmara, nos dois dias seguintes à afixação do edital na sede do município com os nomes dos membros de mesa designados. Dessa decisão, cabe ainda recurso para o Tribunal Constitucional no prazo de um dia.