Sim, a CNE disponibiliza de forma gratuita uma aplicação informática com o nome de VPN.Eleitoral especialmente criada para apoiar os trabalhos da assembleia de apuramento geral e todas as operações que competem a esta assembleia nos termos da lei eleitoral, possibilitando ao utilizador a produção da ata da própria assembleia, respetivos mapas de resultados e o edital.
Perguntas Frequentes: Apuramento
Eleição Europeia
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Sou membro da assembleia de apuramento geral, existe alguma aplicação informática gratuita de apoio aos trabalhos desta Assembleia?
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O que é o apuramento?
O apuramento consiste na determinação dos resultados da eleição, realizado em três fases: o apuramento parcial, o apuramento intermédio e o apuramento geral.
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Quais são as operações do apuramento parcial (local)?
-Contar os boletins que não foram utilizados (sobras) e os inutilizados pelos eleitores e encerrá-los no envelope próprio;
- Contar o número de votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos de recenseamento;
- Assegurar que nenhum dos membros da mesa que vão manipular os boletins de voto seja portador de material de escrita;
- Abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins de voto entrados e, no fim da contagem, voltar a introduzi-los nela;
- Publicitar de imediato o número de boletins de voto contados, através de edital afixado à porta da assembleia de voto;
- Proceder sucessivamente à contagem dos votos (um dos escrutinadores desdobra os boletins, um a um, e anuncia em voz alta a denominação da lista votada; o outro escrutinador regista os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos; simultaneamente, os boletins de voto são examinados e exibidos pelo presidente, que, com a ajuda de um dos vogais, os agrupa em lotes separados, correspondentes a cada uma das listas votadas, aos votos em branco e aos votos nulos);
- O presidente procede à contraprova da contagem, pela contagem dos boletins de cada um dos lotes separados;
- Decidir qualquer reclamação ou protesto;
- Elaborar a ata.Durante estas operações os delegados têm o direito de:
- Examinar os lotes dos boletins separados, bem como os correspondentes registos, sem alterar a sua composição;
- Solicitar esclarecimentos ou apresentar reclamações ou protestos relativos à contagem ou à qualificação dada ao voto;
- Obter certidões das operações de apuramento. -
Quais são as operações do apuramento intermédio?
Em termos gerais, as operações são as seguintes:
- Decidir sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto e verificar os boletins de voto considerados nulos, reapreciando-os segundo critério uniforme;
- Em função do resultado destas operações, corrigir, se for caso disso, o apuramento da respetiva assembleia de voto;
- Em situações excecionais, quando por manifesta deficiência do apuramento parcial se torne impossível proceder ao apuramento intermédio com base nas respetivas atas, proceder à recontagem dos votos válidos;
- Decidir sobre as reclamações e protestos apresentados quanto ao apuramento intermédio;
- Elaborar a ata. -
Quais são as operações do apuramento geral?
Em termos gerais, as operações são as seguintes:
- Verificar o número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo único;
- Verificar o número total de votos obtidos por cada lista, do número dos votos em branco e dos votos nulos;
- Determinar os candidatos eleitos;
- Decidir sobre as reclamações e protestos apresentados quanto ao apuramento geral;
- O presidente proclama os resultados do apuramento geral;
- Elaborar a ata -
Qual a diferença entre o apuramento parcial feito no dia da eleição e o apuramento que compete às assembleias de apuramento intermédio e geral que reúnem já depois da eleição?
O apuramento parcial limita-se a verificar os resultados da assembleia/secção de voto ao passo que o apuramento intermédio agrega esses resultados ao distrito, região autónoma ou distrito consular (no caso do apuramento no estrangeiro). A sua agregação em termos totais nacionais, bem como a distribuição dos mandatos pelas candidaturas e a determinação dos candidatos eleitos compete à assembleia de apuramento geral.
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A partir de que horas podem ser divulgados resultados do escrutínio provisório no dia da eleição?
A partir das 22 horas (hora Lisboa) - por ser a hora de encerramento do ato eleitoral no Estado-Membro em que os eleitores são os últimos a votar (Itália).
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Qual o destino dos boletins de votos nulos ou objeto de reclamação ou protesto?
A assembleia de apuramento intermédio, depois de rubricados, em sobrescrito fechado, lacrado e rubricado pelos membros da mesa e delegados dos partidos ou coligações eleitorais.
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Qual o destino dos boletins de votos válidos e em branco?
Os boletins de votos válidos e em branco são entregues ao juiz de direito da secção da instância local do tribunal de comarca, competente em matéria cível ou, se for o caso, da secção da instância central daquele tribunal, com competência em matéria cível, devidamente empacotados e lacrados.
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Qual o destino dos boletins não utilizados e inutilizados pelos eleitores?
São devolvidos ao presidente da câmara, em sobrescrito fechado e lacrado dos quais deve prestar contas ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.
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No final das operações do apuramento local (parcial) é obrigatório elaborar uma ata?
Sim, devendo dela constar:
a) Os números de inscrição no recenseamento e os nomes dos membros da mesa e dos delegados das listas;
b) O local da assembleia ou secção de voto e hora de abertura e de encerramento da votação;
c) As deliberações tomadas pela mesa durante as operações;
d) O número total de eleitores inscritos votantes e de não votantes;
e) O número de identificação civil dos eleitores que exerceram o voto antecipado;
f) O número de votos obtidos por cada lista, o de votos em branco e o de votos nulos;
g) O número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;
h) A divergência entre o número dos votantes apurados e o dos boletins de voto contados, se a houver, com indicação precisa das diferenças notadas;
i) O número de reclamações, protestos e contraprotestos apensos à ata;
j) Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgar dever mencionar.
Compete ao secretário da mesa proceder à elaboração da ata.
A Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna distribui às mesas de voto o formulário da ata, para preenchimento. -
Não concordo com uma decisão da mesa quanto ao apuramento parcial (local), o que posso fazer?
Pode reclamar junto da mesa e da decisão dessa reclamação cabe recurso gracioso para o apuramento distrital/intermédio.
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Quantas assembleias de apuramento intermédio são constituídas?
No território nacional, uma por cada distrito e uma em cada uma das Regiões Autónomas.
Para obter informações sobre as assembleia de apuramento intermédio constituídas no estrangeiro, contacte o Ministério dos Negócios Estrangeiros. -
Quantas assembleias de apuramento geral são constituídas?
Uma única, que funciona no Tribunal Constitucional.
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Qual a composição da assembleia de apuramento intermédio?
No território nacional, a assembleia de apuramento intermédio é composta por:
a) O juiz presidente do tribunal da comarca com sede na capital do distrito/região autónoma ou, na sua impossibilidade ou se for mais conveniente, magistrado judicial de secção da instância central da comarca em quem ele delegue;
b) Dois juristas escolhidos pelo presidente;
c) Dois professores de Matemática que lecionem na sede do círculo eleitoral, designados pelo Ministro de Educação e Cultura ou, nas regiões autónomas, pelo Representante da República;
d) Seis presidentes de assembleia ou secção de voto designados pelo tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma;
e) Um secretário de justiça do núcleo da sede do tribunal da comarca, designado pelo presidente, ouvido o administrador judiciário, que servirá de secretário.No estrangeiro, a assembleia de apuramento intermédio é composta por:
a) Titular do posto ou da secção consular, que preside;
b) Um jurista designado pelo presidente;
c) Um presidente de assembleia de voto por cada conjunto até 100 000 eleitores, designados pelo presidente. -
Qual a composição da assembleia de apuramento geral?
A assembleia de apuramento geral tem a seguinte composição:
a) O presidente do Tribunal Constitucional, que presidirá, com voto de qualidade;
b) Dois juízes do Tribunal Constitucional, designados por sorteio;
c) Dois professores de Matemática, designados pelo membro do Governo responsável pela área da Educação;
d) O secretário do Tribunal Constitucional, que secretaria, sem voto. -
A partir de que momento é conhecida a composição da assembleia de apuramento distrital/intermédio?
A assembleia de apuramento distrital/intermédio deve estar constituída até à antevéspera do dia da eleição dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem.
No estrangeiro, a assembleia de apuramento intermédio deve estar constituída até à antevéspera do início da votação, dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem, através de edital a afixar à porta do edifício da embaixada ou do consulado. -
A partir de que momento é conhecida a composição da assembleia de apuramento geral?
A assembleia deverá estar constituída até à antevéspera da eleição, dando-se imediato conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem, através de edital a afixar à porta do Tribunal Constitucional.
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Quando reúne a assembleia de apuramento intermédio? E onde?
No território nacional, as assembleias reúnem às 9 horas do 2.º dia posterior ao da eleição no local para o feeito designado pelo Presidente da Assembleia de Apuramento Intermédio.
No estrangeiro, as assembleias reúnem às 9 horas do dia seguinte ao último dia de votação, no edifício da embaixada ou consulado, para onde é encaminhado, pela via mais expedita, o material eleitoral a sujeitar a apreciação. -
Quando reúne a assembleia de apuramento geral? E onde?
Às 9 horas do 15º dia posterior ao da eleição no edifício do Tribunal Constitucional.
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Fiz uma reclamação no dia da eleição junto da secção onde votei, a assembleia de apuramento intermédio vai reapreciar a questão que suscitei?
Sim, desde que seja interposto recurso perante a assembleia de apuramento intermédio no 2º dia posterior ao da eleição.
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Não concordo com uma decisão da assembleia de apuramento intermédio, o que posso fazer?
Pode apresentar reclamação ou protesto perante a assembleia de apuramento intermédio e da decisão desta pode recorrer para a Assembleia de Apuramento Geral, no dia seguinte ao da afixação do edital que contém os resultados do apuramento intermédio.
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Não concordo com uma decisão da assembleia de apuramento geral, o que posso fazer?
Pode apresentar reclamação ou protesto perante a assembleia de apuramento geral e da decisão desta pode recorrer para o plenário do Tribunal Constitucional.
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Como são conhecidos os resultados do apuramento intermédio?
No território nacional, são conhecidos por meio de edital afixado até ao 10.º dia posterior à eleição.
No estrangeiro, são conhecidos por meio de edital afixado até ao 4.º dia posterior ao último dia de votação. -
Qual o destino da documentação utilizada na assembleia de apuramento intermédio?
No território nacional, os cadernos de recenseamento, a restante documentação utilizada pela assembleia de apuramento intermédio e um dos exemplares da própria ata desta é deixada à guarda e responsabilidade do tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.
No estrangeiro, os cadernos de recenseamento, a restante documentação utilizada pela assembleia de apuramento intermédio e um dos exemplares da própria ata desta é deixada à guarda e responsabilidade do embaixador. -
Quem pode assistir aos trabalhos do apuramento parcial (local)?
Embora assistam aos delegados das candidaturas, aos mandatários e aos candidatos especiais direitos neste âmbito, como o de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos, é admissível a presença de eleitores, cabendo à mesa da assembleia de voto disciplinar os trabalhos em termos de não haver qualquer perturbação das operações.
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Quem pode assistir aos trabalhos do apuramento distrital/intermédio?
Embora assistam aos delegados das candidaturas, aos mandatários e aos candidatos especiais direitos neste âmbito, como o de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos, é admissível a presença de eleitores, cabendo à assembleia de apuramento disciplinar os trabalhos em termos de não haver qualquer perturbação das operações.
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Quem pode assistir aos trabalhos do apuramento geral?
Embora assistam aos delegados das candidaturas, aos mandatários e aos candidatos especiais direitos neste âmbito, como o de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos, é admissível a presença de eleitores, cabendo à assembleia de apuramento disciplinar os trabalhos em termos de não haver qualquer perturbação das operações.
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Nas assembleias de apuramento geral (e intermédio, quando aplicável), que direitos têm os representantes (mandatários ou seus delegados) das candidaturas?
Os delegados das candidaturas têm ainda o direito de assistir, sem voto, aos trabalhos das Assembleias de Apuramento Intermédio e da Assembleia de Apuramento Geral, bem como de apresentar reclamações, protestos e contraprotestos.
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Sou Membro da assembleia de apuramento intermédio, existe alguma aplicação informática gratuita de apoio aos trabalhos desta Assembleia?
Sim, a CNE disponibiliza de forma gratuíta uma aplicação informática com o nome de VPN.Eleitoral especialmente criada para apoiar os trabalhos da assembleia de apuramento intermédio e todas as operações que competem a esta assembleia nos termos da lei eleitoral, possibilitando ao utilizador a produção da ata da própria assembleia, respetivos mapas de resultados e o edital.
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No final das operações do apuramento intermédio é obrigatório elaborar uma ata?
Sim, do apuramento intermédio deve ser imediatamente lavrada ata, donde constem os resultados das respetivas operações, as reclamações, os protestos e contraprotestos e as decisões que sobre eles tenham recaído.