Sim pode. Essa possibilidade está ao alcance de todos os estudantes, investigadores, docentes e bolseiros temporariamente no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas, como tal reconhecidas.
Perguntas Frequentes: Voto antecipado no estrangeiro
Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
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Sou estudante do ensino superior em Portugal, mas no dia da eleição vou estar no estrangeiro ao abrigo do Programa Erasmus. Posso votar antecipadamente?
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O que devo fazer para exercer o meu direito de voto antecipadamente?
Dirija-se às embaixadas ou consulados previamente definidos para o efeito, identifique-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indique a freguesia em que está recenseado.
Depois de votar é-lhe entregue um comprovativo do exercício do voto.
No caso dos militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas e dos médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, se reconhecer a impossibilidade da sua deslocação aos locais definidos, designa um funcionário diplomático, que procede à recolha da correspondência eleitoral entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição. -
Quando posso exercer o meu direito de voto antecipadamente?
Entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição.
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Os cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados na pergunta 1 podem votar antecipadamente?
Sim. Podem votar antecipadamente os cônjuges, parentes e afins que estejam inscritos no recenseamento eleitoral dos Açores, deslocados no estrangeiro e que vivam com:
- Militar, agente militarizado ou civil integrado em operação de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparada e se encontrar deslocado no estrangeiro por essa mesma razão.
- Médico, enfermeiro ou outro cidadão integrado em missão humanitária e se encontre no estrangeiro por essa mesma razão.
- Investigador ou bolseiro em instituição universitária ou equiparada localizada no estrangeiro e aqui se encontre.
- Estudante inscrito numa instituição de ensino superior localizada no estrangeiro e frequentar essa instituição ao abrigo de programa de intercâmbio.
- Membro de delegação oficial do Estado ou da Região Autónoma e se encontrar deslocado no estrangeiro por essa mesma razão.
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Estou inscrito no recenseamento eleitoral nos Açores e vou estar deslocado no estrangeiro no dia da eleição. Posso votar antes?
Sim, se for:
- Militar, agente militarizado ou civil integrado em operação de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparada e se encontrar deslocado no estrangeiro por essa mesma razão.
- Médico, enfermeiro ou outro cidadão integrado em missão humanitária e se encontre no estrangeiro por essa mesma razão.
- Investigador ou bolseiro em instituição universitária ou equiparada localizada no estrangeiro e aqui se encontre.
- Estudante inscrito numa instituição de ensino superior localizada no estrangeiro e frequentar essa instituição ao abrigo de programa de intercâmbio.
- Membro de delegação oficial do Estado ou da Região Autónoma e se encontrar deslocado no estrangeiro por essa mesma razão.