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Perguntas Frequentes: Recenseamento / Direito de Voto no estrangeiro

Eleição Europeia

  1. O que posso fazer pela internet?

    Se tem cartão de cidadão e o respetivo leitor de cartões, pode atualizar a sua morada pela internet.

  2. Sou cidadão português e estou recenseado no estrangeiro. Posso votar?

    Sim. A menos que, residindo num país da UE, tenha optado por votar nos deputados desse país.

  3. Sou cidadão português e resido no estrangeiro. Sou obrigado a recensear-me?

    Não. O recenseamento eleitoral é voluntário para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.
    IMPORTANTE: Quem tem cartão de cidadão fica automaticamente inscrito no recenseamento, mas pode solicitar o cancelamento da sua inscrição no consulado respetivo.

  4. Fiz a inscrição no consulado. Isso significa que estou recenseado?

    Não. A inscrição consular é um ato pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente, sendo necessária para a prática de qualquer outro ato consular.

  5. Tenho Bilhete de Identidade com morada no estrangeiro. O que mudou com a nova lei?

    Nada. Se já estiver recenseado pode votar. Caso contrário, deverá recensear-se para votar.

  6. Onde faço o meu recenseamento?

    Se tem cartão de cidadão com morada no estrangeiro foi automaticamente recenseado no posto ou secção consular a que pertence a localidade onde reside.
    Se tem bilhete de identidade com morada no estrangeiro pode inscrever-se junto da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) da área da sua residência.

  7. Que documentos são necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral no estrangeiro?

    Só necessita de se inscrever se tiver bilhete de identidade com morada no estrangeiro e, nesse caso, deve também apresentar o título de residência emitido pela entidade competente do país onde se encontre.
    Se tem cartão de cidadão está automaticamente inscrito.

  8. Posso inscrever-me através da internet?

    Se tem cartão de cidadão com morada no estrangeiro, não necessita de fazer o recenseamento, por ser automático. 
    Se é portador de bilhete de identidade e reside no estrangeiro a inscrição é presencial e efetua-se na Embaixada ou Posto Consular da sua área de residência.

  9. Não tenho cartão de cidadão. Quando posso fazer a inscrição no recenseamento?

    A inscrição - bem como a alteração e a eliminação - no recenseamento eleitoral pode ser feita a todo o tempo, exceto se o recenseamento estiver suspenso.

  10. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).

  11. Como é que o eleitor, no ato de inscrição, confirma os dados registados no recenseamento?

    A comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) imprime a ficha de eleitor, para que este a assine depois de verificar a informação.

  12. Fico com algum documento comprovativo da inscrição no recenseamento eleitoral?

    Sim. Os eleitores que promovam a sua inscrição no estrangeiro recebem da comissão recenseadora, no ato de inscrição, uma certidão comprovativa.

  13. Mudei de residência. O que devo fazer para atualizar o recenseamento eleitoral?

    Deve atualizar a sua residência no documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade).
    Porém, se tiver bilhete de identidade e a nova morada for no país que dele constar, pode dirigir-se à comissão recenseadora competente levando também o novo título de residência.

  14. Como e quando posso saber se existem postos de recenseamento?

    O Governo faz publicar no Diário da República, até 31 de dezembro de cada ano, a lista dos postos de recenseamento existentes.