• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

Perguntas Frequentes: Membros de mesa - Substituição

Eleição Legislativa

  1. Direitos e funções dos membros de mesa
    Fui designado membro de mesa mas não posso estar presente no dia da eleição, o que posso fazer?

    O exercício das funções de membro de mesa é obrigatório, salvo motivo de força maior ou justa causa. As causas justificativas para não exercer as funções são as seguintes:

    • Idade superior a 65 anos;
    • Doença ou impossibilidade física, comprovada pelo delegado de saúde municipal;
    • Mudança de residência para a área de outro município, comprovada pela junta da freguesia da nova residência;
    • A ausência no estrangeiro, devidamente comprovada;
    • O exercício de atividade profissional de caráter inadiável, devidamente comprovado por superior hierárquico.

    A invocação da causa justificativa é feita, sempre que seja possível, até três dias antes da eleição, perante o presidente da câmara municipal para que este proceda imediatamente à substituição.

  2. Substituição dos membros de mesa
    Antes do dia da eleição os membros de mesa designados podem ser substituídos?

    Sim, até três dias antes da eleição e a pedido do membro de mesa, desde que se verifique alguma causa justificativa de impedimento prevista na lei, competindo ao presidente da câmara municipal proceder imediatamente à substituição.

  3. Substituição dos membros de mesa
    No dia da eleição, se não tiver sido possível constituir a mesa, como podem ser substituídos os membros de mesa faltosos?

    Se uma hora após a hora marcada para abertura da assembleia de voto não tiver sido possível constituir a mesa, o presidente da junta de freguesia, mediante acordo da maioria dos delegados das candidaturas presentes, designa os substitutos de entre os eleitores pertencentes a essa assembleia de voto ou, na sua falta, de qualquer assembleia de voto do respetivo concelho.

  4. Substituição dos membros de mesa
    No dia da eleição, depois de constituída a mesa, como podem ser substituídos os membros de mesa?

    Depois de constituída, a mesa não pode ser alterada, salvo em caso de força maior (ausência ou impedimento de membros que impeçam o seu funcionamento por prazo não razoável), competindo ao seu presidente substituí-los por qualquer eleitor pertencente a essa assembleia de voto ou, na sua falta, a outra assembleia de voto do respetivo concelho mediante acordo da maioria dos restantes membros e dos delegados presentes, de preferência por eleitor afeto à área da candidatura correspondente ao do membro faltoso.
    Da alteração e dos seus fundamentos é dada conta em edital, afixado à porta do edifício em que estiver reunida a assembleia de voto.
    Se for impossível a substituição, o presidente da junta de freguesia recorre à bolsa de agentes eleitorais do concelho para a concretizar.

  5. Agentes eleitorais
    Estou inscrito na bolsa de agentes eleitorais mas nunca fui chamado para as mesas.

    A bolsa de agentes eleitorais apenas é utilizada se tiverem sido esgotados todos os procedimentos previstos na lei eleitoral e, apesar disso, se mantiverem ainda lugares das mesas por preencher.

  6. Agentes eleitorais
    O que posso fazer para me inscrever na bolsa de agentes eleitorais e ser considerado para o próximo ato eleitoral?

    Deve inscrever-se junto da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia, até ao 15.º dia posterior à publicitação do edital que anuncia o recrutamento de agentes eleitorais, ou, em qualquer momento, na plataforma eletrónica disponibilizada pela Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.