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Perguntas Frequentes: Publicidade Comercial

Eleição Presidencial

  1. Posso fazer propaganda em jornais?

    Não. Apenas se se tratar de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento e desde que se limitem a utilizar  o nome dos candidatos anunciantes e as respetivas fotografias.

  2. Posso fazer propaganda nas estações de rádio?

    Não. Apenas se se tratar de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento (tipo de atividade de campanha, local, data, hora e participantes ou convidados) e desde que se limitem a utilizar o nome dos candidatos anunciantes.

  3. Posso fazer propaganda através dos meios de publicidade comercial nas redes sociais?

    Não. Apenas se se tratar de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento (tipo de atividade de campanha, local, data e hora e participantes ou convidados) e desde que se limitem a utilizar o nome dos candidatos anunciantes e as respetivas fotografias.

  4. Posso fazer propaganda através dos meios de publicidade comercial na Internet?

    Não. Apenas se se tratar de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento (tipo de atividade de campanha, local, hora e participantes ou convidados) e desde que se limitem a utilizar o nome dos candidatos anunciantes e as respetivas fotografias.

  5. Posso fazer propaganda por via telefónica?

    Não, se for feita através de empresa de prestação de serviços contratada para esse fim, exceto se se tratar de anúncios referentes à realização de um determinado evento específico (tipo de atividade de campanha, local, data e hora e participantes ou convidados, se for o caso) e desde que se limitem a utilizar a denominação e sigla da força política anunciante.

  6. Posso fazer propaganda através de Infomail?

    Sim. O serviço infomail dos CTT  face ao seu conteúdo informativo e de interesse público, não consubstancia um meio de publicidade comercial, sendo uma forma permitida de distribuição de mensagens de propaganda político-eleitoral.

  7. Posso incluir listas de apoiantes em anúncios publicitários referentes à realização de um determinado evento?

    Não. A inclusão de listas de apoiantes excede os elementos identificadores e informativos do evento anunciado.

  8. Posso incluir slogans de campanha em anúncios publicitários referentes à realização de um determinado evento?

    Não. A inclusão de slogans de campanha ou quaisquer outras expressões apelativas excede os elementos identificadores e informativos do evento anunciado.

  9. Posso invocar em anúncios de atividades de campanha os nomes e a qualidade de titulares de cargos públicos dos intervenientes?

    Não. Os anúncios de realizações de campanha não devem conter o nome dos intervenientes com invocação da sua qualidade de titulares de cargos públicos, pois tal pode constituir uma forma de violação dos seus deveres de neutralidade e de imparcialidade.

  10. Posso fazer anúncios com indicação do sítio oficial na Internet dos candidatos/candidaturas?

    Sim, desde que os anúncios apenas publicitem realizações ou iniciativas de campanha e contenham a mera indicação do sítio oficial da candidatura, enquanto elemento identificador da mesma.
    No entanto, não pode ser feita a promoção, nomeadamente qualquer apelo à consulta desse sítio na Internet, exceto nos casos em que os anúncios publicitem realizações cujo objeto seja o próprio sítio na Internet (como, por exemplo, a inauguração de um sítio enquanto ação especifica de campanha).
    Em qualquer situação, o próprio endereço do sítio não deve conter referências ou apelos ao voto.

  11. Posso fazer propaganda por via eletrónica (e-mails ou sms)?

    Sim, desde que o envio de propaganda por este meio não seja feito através de um meio de publicidade comercial, respeite a proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos e não seja feito no dia ou véspera do dia da eleição.
    As questões relativas ao tratamento de dados pessoais são da competência da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

  12. Quem está proibido de fazer propaganda através de meios de publicidade comercial?

    Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que promova ou encomende essa propaganda, bem como qualquer empresa que a fizer.