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Perguntas Frequentes: Voto de eleitores confinados (Covid19)

Eleição Presidencial

  1. Quem pode votar estando em confinamento obrigatório?

    Quem, por causa da pandemia COVID-19, estiver confinado fora de um hospital, desde que recenseado no concelho do local de confinamento ou em concelho limítrofe/vizinho, pode votar antecipadamente. 
    O confinamento tem que ser decretado pela autoridade de saúde pública até ao 10.º dia anterior ao da eleição (14 de janeiro de 2021) e desde que inclua o dia da votação.

  2. Em que eleições ou referendos posso votar se estiver confinado?

    Pode votar em todas as eleições ou referendos que ocorram no ano de 2021, exceto nas eleições regionais dos Açores e da Madeira.

  3. Estou confinado. O que devo fazer para votar antecipadamente?

    Tem duas opções:
    1) inscrever-se na plataforma da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, indicando obrigatoriamente:
    - Nome completo;
    - Data de nascimento;
    - Número de identificação civil;
    - Morada do local onde está confinado;
    - Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
    2) pedir o voto antecipado na Junta da freguesia onde está recenseado através de outra pessoa que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI. 

    A inscrição vai estar aberta a partir do 10.º e até ao final do 7.º dia anterior ao da eleição ou referendo (de 14 a 17 de janeiro de 2021).

  4. Como é que voto?

    Entre o 5.º e o 4.º dia anteriores ao da eleição ou referendo, em dia e hora previamente comunicados, o presidente da câmara ou quem o represente vai ao local onde está confinado recolher o seu voto.

    Faça tudo o que a autoridade de saúde lhe recomendou para proteger as pessoas que vão contactar consigo. 

    Faça chegar ao presidente da câmara ou seu representante o seu CC/BI, por forma a que lhe permita identificá-lo.

    São-lhe entregues um boletim de voto e dois envelopes, um branco e outro azul.

    Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o. 

    Verifique se no envelope azul está o seu nome e número de identificação civil e coloque o envelope branco dentro do envelope azul. 

    Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta, cujo duplicado lhe é entregue e serve de recibo.