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Perguntas Frequentes: Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

  1. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?

    Não, exceto se se tratar de cidadão de nacionalidade brasileira, residente e recenseado no território da Região Autónoma da Madeira, que possua o estatuto de igualdade de direitos políticos.