• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

Perguntas Frequentes: Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros

Eleição Autárquica Geral

  1. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?

    Sim, desde que inscrito no recenseamento português.

  2. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso inscrever-me no recenseamento eleitoral?

    Sim, desde que tenha 17 anos e seja cidadão nacional de:
    - Estado-Membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia); 
    - Reino Unido, com residência em Portugal anterior ao Brexit; 
    - Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) e Cabo Verde, com residência legal em Portugal há mais de 2 anos;
    - Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino Unido após o Brexit, com residência legal em Portugal há mais de 3 anos.

  3. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Deve dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência.

  4. Sou cidadão nacional de um país da União Europeia e resido em Portugal. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    - título de identificação;
    - título de residência (Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia;  Certificado de Residência Permanente).
    Caso nos documentos atrás referidos não conste a sua morada, pode, em alternativa, fazer prova de residência através de outro documento que contenha inequivocamente a sua morada (por exemplo, contrato de arrendamento, recibo de pagamento de água ou de luz).

  5. Sou cidadão nacional do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    - Título de identificação;
    - Título de residência (Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia; Certificado de Residência Permanente).
    Caso nos documentos atrás referidos não conste a sua morada, pode, em alternativa, fazer prova de residência através de outro documento que contenha inequivocamente a sua morada (por exemplo, contrato de arrendamento, recibo de pagamento de água ou de luz).
     

  6. Sou cidadão brasileiro e resido em Portugal. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    - Se tiver estatuto de igualdade de direitos políticos e tenha obtido cartão de cidadão, está automaticamente recenseado;
    - Se não tiver estatuto de igualdade de direitos políticos, necessita do título de residência (autorização de residência temporária ou permanente), com o qual se identifica.

  7. Sou cidadão nacional de Cabo Verde e resido em Portugal. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    - Título de residência (autorização de residência temporária ou permanente), com o qual se identifica.

  8. Sou cidadão de outro país estrangeiro e resido em Portugal. Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    - Título de residência (autorização de residência temporária ou permanente), com o qual se identifica, se for nacional da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai ou Venezuela.

  9. O meu documento de residência caducou. Posso inscrever-me no recenseamento e votar?

    - Pode. Os documentos de residência que expiraram a partir de 14 de março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023 (artigo16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro).

  10. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição.
    Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).

  11. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da freguesia correspondente à morada que consta do título de residência.

  12. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, desde que já esteja inscrito no recenseamento (a inscrição a título provisório passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição).

  13. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  14. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ;
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  15. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver. 
    Na falta daquele documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.