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Perguntas Frequentes: Limitação de mandatos

Eleição Autárquica Geral

  1. Quem está abrangido pela lei de limitação de mandatos?

    Os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais - presidentes de câmaras municipais e presidentes de juntas de freguesia.

  2. Quantos mandatos consecutivos posso exercer como presidente de câmara municipal ou como presidente de junta de freguesia?

    Três mandatos consecutivos.

  3. Completei três mandatos consecutivos como presidente de câmara municipal / junta de freguesia. Posso candidatar-me a outra câmara municipal / junta de freguesia?

    No entender da CNE pode, pois considera-se que a limitação é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia local.

  4. Não cheguei a completar o 2º mandato consecutivo porque renunciei ao mandato. Posso candidatar-me na eleição seguinte ao mesmo órgão?

    Sim. Embora não tenha completado o 2º mandato consecutivo, ainda pode exercer o cargo de presidente de câmara municipal ou de junta de freguesia por mais 1 mandato.

  5. Não cheguei a completar o 3º mandato consecutivo. Posso candidatar-me na eleição seguinte ao mesmo órgão?

    No entender da CNE não, pois não é necessário que os mandatos sejam integralmente cumpridos por parte dos presidentes de câmara ou de junta.

  6. Completei o número máximo de mandatos consecutivos. Posso na eleição seguinte integrar uma lista de candidatos à mesma câmara municipal / assembleia de freguesia?

    Pode. Porém não pode assumir as funções de presidente de câmara municipal / junta de freguesia.

  7. Um presidente de Junta de Freguesia que concluiu em 2013 os três mandatos consecutivos pode candidatar-se ao mesmo cargo se aquela Freguesia for agregada numa União de Freguesias?

    Sim, na medida em que a União de Freguesias constitui uma nova autarquia.

  8. Exerci três mandatos consecutivos como presidente de junta ou de câmara. Não fui eleito mas substitui o anterior titular (por renúncia ou falecimento), este mandato conta para efeitos da limitação de mandatos?

    No entender da CNE esse mandato não conta para efeitos da limitação de mandatos, por se considerar que a lei apenas abrange situações de cidadãos que, por encabeçarem as respetivas listas, efetivamente tenham sido eleitos para o cargo de presidente de câmara municipal ou presidente de junta de freguesia.