AL 2021 - Acessibilidade dos locais de voto
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) elaboraram uma circular conjunta, dirigida a todas as câmaras municipais, com o seguinte teor:
«De acordo com a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, compete aos presidentes das câmaras municipais determinar os locais de funcionamento das assembleias de voto e proceder à requisição dos edifícios necessários, comunicando-os às respetivas juntas de freguesia até ao 30.º dia anterior ao da eleição.
As assembleias de voto devem reunir-se em edifícios públicos, de preferência escolas ou sedes de órgãos municipais e de freguesia. É necessário assegurar que aqueles locais ofereçam as indispensáveis condições de capacidade, acesso e segurança a todos os cidadãos eleitores.
Na falta de edifícios públicos adequados, são requisitados, para o efeito, edifícios particulares.
Assim, na determinação dos locais de funcionamento das assembleias de voto, os presidentes de câmara, devem adotar as medidas necessárias para garantir as adequadas condições de acessibilidade e segurança a todos os cidadãos eleitores, em especial, às pessoas com mobilidade condicionada, uma vez que o direito a votar é um direito de todos os cidadãos e cabe-nos pugnar para que o seu exercício seja possível.
Confira, através da Lista de verificação em anexo, se os locais em ponderação para a instalação das Assembleias/secções de voto reúnem as necessárias condições de acessibilidade.»
11 de agosto de 2021