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AL 2021 – Capacidade eleitoral – Cidadãos estrangeiros

Quinta, 25 Março, 2021

Países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser candidato e eleito) em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:

 

1 — Capacidade eleitoral ativa:

a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.

 

2 — Capacidade eleitoral passiva:

a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Reino Unido.

 

Declaração n.º 29/2021, de 25 de março.