Referendo local de Benfica (Lisboa) – Folhetos de Voto Antecipado
- Voto antecipado no território nacional – Razões profissionais
Entre 2 e 7 de fevereiro – os eleitores que não possam deslocar-se ao seu local de voto no dia do referendo (por um dos motivos previstos na lei), podem dirigir-se ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa para votar.
Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais).
- Voto antecipado – Presos e doentes internados
Até 23 de janeiro – os eleitores requerem ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa a documentação para votar.
Entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro - o Presidente da Junta de Freguesia da área do estabelecimento prisional/hospitalar desloca-se ao estabelecimento e recolhe o voto.
Consulte o Folheto informativo (presos e doentes internados).
- Voto antecipado – Estudantes
Até 23 de janeiro – os eleitores requerem ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa a documentação para votar.
Entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro - o Presidente da Câmara Municipal da área do estabelecimento de ensino desloca-se ao estabelecimento e recolhe o voto
(Recomenda-se que os estudantes que pretendam votar antecipadamente concertem com o presidente da câmara do local de estabelecimento de ensino a forma prática de exercerem o seu direito de voto, uma vez que não se encontram confinados como os presos e os doentes internados - Deliberação CNE 28-06-2022).
Consulte o Folheto informativo (estudantes).
- Voto antecipado – no estrangeiro
Entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro - os eleitores recenseados na freguesia de Benfica deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
Consulte o Folheto informativo (no estrangeiro).
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE (2.01.2023)