• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

Sondagens à boca das urnas

É permitida a realização de sondagem à boca das urnas, tendo a Comissão Nacional de Eleições autorizado para o efeito as seguintes empresas:
- CESOP - Centro de Estudos e Sondagens de Opinião - Universidade Católica
- e EUROSONDAGEM, Estudos de Opinião, SA.
A sondagem será feita por entrevistadores credenciados pela Comissão Nacional de Eleições, munidos de credencial emitida pela CNE, a qual deverá ser exibida sempre que solicitada. A cada credencial emitida corresponde um "número de verificação", constante da mesma, e que poderá ser confirmado por qualquer cidadão no sítio oficial da Internet da CNE (mediante um motor de pesquisa disponibilizado para o efeito, sendo possível visualizar uma imagem da credencial em causa após inserção do respectivo "número de verificação").
A inquirição dos eleitores é feita na proximidade dos locais de voto, não sendo permitida no interior das salas onde funcionam as assembleias de voto, e deve ser realizada após o exercício do direito de sufrágio por parte dos eleitores que aceitem participar na sondagem, utilizando técnicas de inquirição e a distância necessária à salvaguarda do segredo de voto.
Os entrevistadores estão impedidos de divulgar qualquer informação relativa aos resultados obtidos no decurso da inquirição, salvo aos responsáveis da respectiva empresa de sondagens.

Realização de Sondagens