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Contra a câmara municipal de Machico e seu presidente (Madeira) relacionado com um folheto de propaganda da candidatura de Jorge Sampaio
Analisado o processo e discutido o mesmo, e tendo em atenção a resposta oferecida pelo Presidente da Câmara Municipal de Machico que negou qualquer interferência da edilidade na produção do folheto em causa, bem como a resposta dada telefónicamente pelos serviços locais da candidatura do Dr. Jorge Sampaio no sentido de nenhuma responsabilidade terem na feitura e distribuição do dito folheto, foi deliberado pela CNE mandar arquivar o processo na medida em que falece a este órgão prova suficiente para tomar uma decisão isenta de dúvidas, quanto ao prosseguimento da queixa, sobretudo tendo em vista a gravidade do comportamento previsto no artigo 47º da Lei Eleitoral do Presidente da República.Não obstante o teor da deliberação ora tomada, a CNE entendeu ressaltar que o folheto em apreço estava composto de uma forma ambígua, pelo que era susceptível de ser interpretado pelo cidadão comum como uma forma de propaganda de um candidato feita pela Câmara Municipal