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1/AR1999

Número de Processo: 

1/AR1999

Iniciativa: 
Entidade: 
PS
Tipo: 
Publicidade comercial
Assunto: 

Publicitação de livro de carácter propagandístico ("Promessas, promessas..." apresentado pelo líder do PSD, Dr. Durão Barroso)

Apreciação plenária: 
30.07.1999e03.08.1999
Resultado: 

É proibida, a partir da publicação do decreto que marque a data das eleições, a propaganda política feita, directa ou indirectamente, através dos meios de publicidade comercial. Esta proibição de propaganda comercial neste período visa, precisamente, impedir que, através da compra de espaços ou serviços por parte das forças políticas, se venha a introduzir um factor de desigualdade entre elas, derivado das suas disponibilidades financeiras. O anúncio comercial do lançamento de um livro intitulado "Promessas, Promessas, ..." a relacionar promessas não cumpridas por parte do partido do Governo concorrente às próximas eleições, consubstancia um acto de propaganda política, embora negativa. A CNE deliberou: 1) Mandar suspender a transmissão e divulgação nos meios de comunicação social do anúncio do lançamento do livro "Promessas, Promessas, ..." 2) Para efeito do disposto nos artigos 72º e 131º da LEAR, participar ao Senhor Procurador Geral da República os factos denunciados, acompanhados do filme e livro. 3) Notificar desta deliberação as estações televisivas e o editor desse livro, Instituto Francisco Sá Carneiro, e o queixoso, Partido Socialista. Na reunião de 3 de Agosto, a CNE verificou que a SIC, após conhecimento da notificação que lhe foi feita, prosseguiu na divulgação do mesmo spot publicitário, reiterando deste modo a violação do artigo 72º da LEAR, ao contrário do comportamento assumido pelas outras entidades notificadas. Nesse sentido, comunicou os novos factos ao Procurador Geral da República.