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188/AL2005

Número de Processo: 

188/AL2005

Iniciativa: 

Gondomar

Entidade: 
PS
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Queixa contra o Presidente da Câmara Municipal de Gondomar por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade - utilização de serviços e meios da autarquia em actos de campanha eleitoral

Apreciação plenária: 
25.10.2005
Resultado: 

Deliberado ordenar o arquivamento liminar do processo ora em apreço, por manifesta carência de elementos probatórios. Acresce, no entanto, que invocando o PS factos que podem consubstanciar a prática de ilícito eleitoral, mais determinou a CNEmandar notificar a presente deliberação àquele partido, com a menção de que lhes assiste a possibilidade de, se assim o entenderem e dispuserem de elementos probatórios, apresentar participação junto dos serviços do Ministério Público.