• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

195/AL2005

Número de Processo: 

195/AL2005

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Denúncia sobre irregularidades em Arronches (Portalegre) - Propaganda afixada no perímetro de 500 metros em relação à Assembleia de voto

Apreciação plenária: 
Resultado: 

Dada resposta de acordo com entendimento da CNE de que a proibição prevista na lei visa a propaganda que tenha sido afixada na véspera ou no dia da eleição, e não a já existente, excepto se for no próprio edifício onde funcionam as assembleias de voto, o que constitui ilícito de mera ordenação social