11/PR 2006
11/PR 2006
Candidatura à Presidência da República
Requerimento para a CNE adoptar atempadamente as medidas adequadas de forma a impedir e a impor aos órgãos de comunicação social um tratamento jornalístico não discriminatório
Foi tomada a seguinte deliberação:
Os órgãos de comunicação social estão vinculados, após a formalização das candidaturas junto do Tribunal Constitucional, a dar tratamento igualitário a todos os candidatos que se apresentem à eleição para o Presidente da República e idêntica cobertura às acções desenvolvidas durante a campanha.
A violação, por parte dos órgãos citados, dos princípios da neutralidade e da igualdade fixados na lei, fá-los-á incorrer nas sanções cominadas nas normas reguladoras do exercício da sua actividade, designadamente as previstas nos art.ºs 47º e 120º da Lei Eleitoral do Presidente da República.