44/PR2006
Número de Processo:
44/PR2006
Iniciativa:
Candidatura à Presidência da República
Entidade:
Jerónimo de Sousa
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Queixa sobre proibição da candidatura proceder à distribuição de folheto de campanha no Centro de Saúde de Torres Vedras
Apreciação plenária:
21.02.2006
Resultado:
Deliberado advertir o Director do Centro de Saúde de Torres Vedras e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de que, em sede de propaganda, vigora o princípio da liberdade de acção e propaganda das candidaturas e que, nesse sentido, as referidas entidades devem abster-se de comportamentos que possam ser entendidos como limitativos deste princípio com força constitucional.
Mais se lamentou a falta de cooperação e colaboração demonstrada pela Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo para com a Comissão Nacional de Eleições.