54/PR2006
54/PR2006
Juventude Socialista/Gouveia
Pedido de parecer acerca de notícias veiculadas no sítio da Internet da JSD, na véspera da eleição
Foi entendimento da CNE, com base na posição que tem sustentado relativamente aos sites das forças políticas e das candidaturas que permanecem on-line, não obstante o preceituado na lei a propósito da propaganda depois de encerrada a campanha, às publicações jornalísticas propriedade dos partidos políticos e também em relação aos cartazes de propaganda dispersos um pouco por toda a parte e que não são removidos logo após o encerramento da campanha, que o escopo da lei nas situações acima referidas, visa apenas a proibição de realizar novas acções de propaganda na véspera e no dia de eleição.
Apesar de tal entendimento, afigurou-se, contudo, ao plenário da Comissão, como incorrecta a actuação da JSD ao publicitar tal iniciativa partidária em véspera do acto eleitoral, tanto mais que integrava um partido político que apoiava determinado candidato.
Nesse sentido, foi deliberado chamar a atenção da Juventude Social Democrata para, de futuro, se abster de iniciativas similares em vésperas de acto eleitoral já que, sendo ténue a fronteira, é passível de incorrer em ilícito eleitoral, in casu, o previsto no artigo 129º nº 1 da Lei Eleitoral do Presidente da República.