65/RN2007
65/RN2007
Participação contra a Câmara Muncipal de Lisboa por remoção de propaganda
Por se considerar não haver fundamento legal para a remoção do material de propaganda em causa, deve a Câmara Municipal de Lisboa proceder à reposição das estruturas do Partido Comunista Português, no prazo de 24 horas, sob pena de, não o fazendo, serem os factos participados ao Ministério Público.
O processo foi enviado à Procuradoria-Geral da República.
Despacho de arquivamento do MP de 30.03.2007: a factualidade denunciada não preenche qualquer ilícito de natureza criminal.
Reclamação da CNE, aprovada na sessão de 24.07.2007, para os efeitos previstos no artigo 278º do CPP (pedido de intervenção hierárquica).
Despacho do MP de 01.08.2007: Concorda na íntegra com os fundamentos do pedido de intervenção hierárquica, determinando a reabertura do inquérito para realização de diligências.