6/CCP-2008
6/CCP-2008
Mandatário da Lista B e presidente da FAPF - sede do círculo eleitoral de Paris
Queixa por diversas irregularidades verificadas no processo eleitoral do CCP: Falta de representatividade das listas candidatas nas assembleias eleitorais (mesas de voto constituídas, na sua maioria, por apenas um elemento); queixa por falta de neutralidade de funcionário consular; queixa contra um candidato de Orléans por realização de propaganda eleitoral depois de terminado o período legal de campanha eleitoral; queixa a denunciar actos de propaganda de candidatos no dia das eleições e nas instalções onde funcionaram as assembleias eleitorais.
O plenário tomou conhecimento da comunicação e deliberou informar o cidadão que, nos termos do nº. 3 do artigo 17º da Lei nº 66-A/2007, de 11 de Dezembro o prazo de recurso para esta Comissão é de 48 horas.