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2021 AL - Voto antecipado

Voto antecipado no território nacional - por motivos profissionais

Entre 16 e 21 de setembro – vote na câmara do município onde está recenseado.
Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais).

Voto antecipado dos estudantes

Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (estudantes) e o modelo de requerimento

 

Voto antecipado dos doentes internados

Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (doentes) e o modelo de requerimento

 

Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos

Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (presos) e o modelo de requerimento.

 

Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais

A partir de 16 de setembro e até ao final do dia 19 de setembro, manifeste a intenção de votar:
- inscrevendo-se na plataforma da SGMAI, ou
- solicitando na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.  
Nos dias 21 e 22 de setembro - o funcionário municipal desloca-se à morada indicada para que vote.

Consulte o Folheto Informativo (confinamento).