• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

O que há de novo relativo à eleição para o Parlamento Europeu 2024

 

O que há de novo?

  • Pode votar em qualquer mesa, em Portugal (9 de junho) ou no estrangeiro  (8 e 9 de junho);
  • Não precisa de fazer inscrição prévia;
  • Pode consultar os locais de voto mais próximos de si em www.portaldoeleitor.pt
  •  Para votar em mesa diferente da habitual, precisa do seu  documento de identificação;
  • Cada mesa tem 2 computadores com os cadernos eleitorais.

 

O que é igual?

  • Tem de se deslocar a uma mesa de voto;
  • O boletim de voto é em papel.

 

Para esta eleição foi criado um regime excecional de exercício do direito de voto: pela primeira vez, no dia da eleição, vai ser possível escolher a mesa onde votar, livremente, seja em território nacional ou no estrangeiro, sem ter de fazer qualquer inscrição prévia.

Esta possibilidade existe por serem utilizados cadernos eleitorais desmaterializados (eletrónicos).

Para votar em qualquer mesa que não a sua, necessita de levar consigo um documento oficial que o identifique (por ex. cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução) - https://www.cne.pt/news/pe-2024-o-que-se-deve-entender-por-documento-de-identificacao-civil_8231 .

Se não tiver documento de identificação, só pode votar na mesa de voto correspondente ao local de inscrição no recenseamento eleitoral.