Partido da Gente
De inspiração cristã, defende a promoção da democracia política, social, económica e cultural baseada em princípios éticos, sociais e democráticos da doutrina cristã. O primeiro pedido de inscrição, com a denominação Partido Social Cristão - PSC e um peixe como símbolo, foi rejeitado pelo Tribunal Constitucional, devido ao símbolo proposto, mediante Acórdão 107/95, publicado no Diário da República, II Série, em 01/04/1995, por considerar "..., a este respeito, que se trata de emblema que, posto em relação com a pretendida denominação do partido, pode suscitar pela sua caracterização de matriz religiosa, confusão no espírito e boa fé dos cidadãos, desse modo perturbando a desejada transparência na participação política destes...".
"...Desenhado isoladamente ou acompanhado de outros elementos simbólicos, o peixe foi, historicamente, representado como simbólico de Cristo...E, ainda hoje, não constituindo o símbolo por excelência do cristianismo, não deixa de poder ser entendido como tal em certas circunstâncias...".
Solicita, então a alteração da denominação, sigla e símbolo, e acaba por ser inscrito oficialmente no Tribunal Constitucional mediante Acórdão 118/95, publicado no Diário da República em 01/04/1995. Os membros do partido deliberaram a dissolução do partido e requereram ao Tribunal Constitucional a anotação da respetiva extinção, o que veio a suceder através do Acórdão 56/99, publicado no Diário da República, II Série em 12/03/1999. Durante a sua existência concorreu apenas ao referido ato eleitoral para a Assembleia da República no ano de 1995.