10 / ALRAA 2004
10 / ALRAA 2004
Açores
Participação contra a Coligação Açores por realização de propaganda política através de meios de publicidade comercial
Analisada a participação, os documentos constantes do processo e o parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico, foi entendimento do plenário de que a difusão da mensagem de “sms” « Dizem de fonte segura que a última sondagem do PS dá empate. Estão em pânico. Vamos ganhar. Força. Vamos ao trabalho» é da exclusiva responsabilidade de um determinado cidadão e nesse sentido a sua acção não foi determinada por qualquer força política, designadamente, pela Coligação Açores. Assim, foi deliberado o arquivamento da queixa, por não se poder concluir pelo preenchimento do tipo legal de ilícito prescrito nos artºs 73º e 132º do Decreto-Lei nº 267/80, de 8 de Agosto.