13 / ALRAM 2004
13 / ALRAM 2004
Oficioso
Eventual violação dos princípios da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas por parte do Presidente da Junta de Freguesia do Caniçal (Declarações prestadas na cerimónia de inauguração de uma obra)
Analisado o processo, os documentos juntos e o parecer sobre o mesmo elaborado, deliberou a Comissão o envio do presente processo e de todos os seus elementos aos serviços do Ministério Público da correspondente comarca, por entender que a conduta do Presidente da Junta de Freguesia do Caniçal é susceptível de contrariar o disposto no artº 50º do Decreto-Lei nº 318-E/76, de 30 de Abril, que impõe o acatamento, por parte das entidades públicas, dos princípios da neutralidade e imparcialidade.
Ministério Público: Requer o julgamento de João Alves de Sousa (Presidente da Junta de Freguesia do Caniçal) por cometer um crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.