136/AL2005
Número de Processo:
136/AL2005
Iniciativa:
Entidade:
CNE
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Notícia do Jornal Público de 26.09.2005 sobre eventuais declarações do Presidente do Governo Regional da Madeira que são susceptíveis de integrar ilícito eleitoral - neutralidade e imparcialidade e abuso de funções
Apreciação plenária:
04.10.2005
Resultado:
Atendendo à existência de elementos que indiciam a eventual violação dos art.ºs 41º e 172º da Lei Eleitoral foi deliberado remeter o processo ao senhor Procurador Geral da República.