14 / ALRAA 2004
14 / ALRAA 2004
Oficioso
Eventual violação dos princípios da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas por parte do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos
Atentos os factos constantes do processo ora em apreciação e da resposta oferecida pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, deliberou o plenário mandar arquivar o processo, muito embora tenha entendido que algumas das expressões utilizadas pelo Senhor Presidente da Municipal de Câmara de Lobos, aquando da inauguração do Caminho da Marinheira em pleno decurso do processo eleitoral, se aproximavam dos limites toleráveis a quem, investido de poderes públicos, está estritamente obrigado aos deveres de neutralidade e imparcialidade perante as diversas candidaturas e os partidos políticos. Aproximando-se a curto prazo, novos actos eleitorais, o plenário da CNE mais deliberou chamar a atenção do Presidente da Câmara para, em situações similares ou outras, se abster de proferir declarações, nessa qualidade, que possam ser confundíveis com apelos ao voto, mesmo que de forma indirecta.