188/AL2005
Número de Processo:
188/AL2005
Iniciativa:
Gondomar
Entidade:
PS
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Queixa contra o Presidente da Câmara Municipal de Gondomar por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade - utilização de serviços e meios da autarquia em actos de campanha eleitoral
Apreciação plenária:
25.10.2005
Resultado:
Deliberado ordenar o arquivamento liminar do processo ora em apreço, por manifesta carência de elementos probatórios. Acresce, no entanto, que invocando o PS factos que podem consubstanciar a prática de ilícito eleitoral, mais determinou a CNEmandar notificar a presente deliberação àquele partido, com a menção de que lhes assiste a possibilidade de, se assim o entenderem e dispuserem de elementos probatórios, apresentar participação junto dos serviços do Ministério Público.