19 / ALRAA 2004
19 / ALRAA 2004
Açores
Queixa sobre obstrução ao exercício dos poderes de fiscalização dos delegados da Coligação Açores
A Comissão Nacional de Eleições tomou conhecimento de que o Presidente da assembleia de voto da secção A do Rosário-Atalhada, no concelho de Lagoa, estaria a impedir o delegado da Coligação Açores de exercer os direitos de fiscalização conferidos pelo artº 51º do DL nº 267/80, de 8 de Agosto, proibindo-o, nomeadamente, de tomar notas na fotocópia que o mesmo possuía do caderno eleitoral respeitante à mencionada secção de voto e de o mesmo estar nas proximidades da mesa com "papel e caneta".
Na medida em que tal actuação não tinha qualquer fundamento legal, foi deliberado pelo plenário chamar, desde já, a atenção do referido presidente de mesa de que é lícito aos partidos concorrentes obterem as cópias dos cadernos eleitorais, conforme dispõe o artigo 29º nº 1 alínea c) da Lei do Recenseamento e ainda os artºs 51º e 53º nº 4 da Lei Eleitoral para a ALRAA, e nas mesmas fazerem as anotações que tiverem por convenientes.