195/AL2005
Número de Processo:
195/AL2005
Iniciativa:
Entidade:
CDU
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Denúncia sobre irregularidades em Arronches (Portalegre) - Propaganda afixada no perímetro de 500 metros em relação à Assembleia de voto
Apreciação plenária:
Resultado:
Dada resposta de acordo com entendimento da CNE de que a proibição prevista na lei visa a propaganda que tenha sido afixada na véspera ou no dia da eleição, e não a já existente, excepto se for no próprio edifício onde funcionam as assembleias de voto, o que constitui ilícito de mera ordenação social