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2 / ALRAA 2004

Número de Processo: 

2 / ALRAA 2004

Iniciativa: 

Açores

Entidade: 
PS
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Pedido de parecer sobre a relaização de propaganda político-eleitoral - Colocação de uma carrinha com écran em lugares de afluência de público, para transmitir imagens e distribuir propaganda.

Apreciação plenária: 
28.09.2004
Resultado: 

Apesar de o exercício de propaganda não estar sujeito a autorização por parte dos órgãos autárquicos, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, em resposta à diligência do Partido Socialista, não tinha apresentado fundamentos de facto ou de direito que sustentassem a posição por ela adoptada, no sentido de não admitir a realização da propaganda através dos meios indicados pelo PS.
Em consequência, foi deliberado pela CNE dar conhecimento do parecer elaborado à Câmara Municipal, a qual deverá tomar em consideração as normas nele expostas nos períodos pré-eleitoral e eleitoral em causa.