2 / ALRAA 2004
2 / ALRAA 2004
Açores
Pedido de parecer sobre a relaização de propaganda político-eleitoral - Colocação de uma carrinha com écran em lugares de afluência de público, para transmitir imagens e distribuir propaganda.
Apesar de o exercício de propaganda não estar sujeito a autorização por parte dos órgãos autárquicos, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, em resposta à diligência do Partido Socialista, não tinha apresentado fundamentos de facto ou de direito que sustentassem a posição por ela adoptada, no sentido de não admitir a realização da propaganda através dos meios indicados pelo PS.
Em consequência, foi deliberado pela CNE dar conhecimento do parecer elaborado à Câmara Municipal, a qual deverá tomar em consideração as normas nele expostas nos períodos pré-eleitoral e eleitoral em causa.