205/AL2005
Número de Processo:
205/AL2005
Iniciativa:
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Participação, no dia da eleição, sobre a existência de propaganda eleitoral a menos de 50m das assembleias de voto
Apreciação plenária:
Resultado:
Dada resposta de acordo com entendimento da CNE de que a proibição prevista na lei visa a propaganda que tenha sido afixada na véspera ou no dia da eleição, e não a já existente, excepto se for no próprio edifício onde funcionam as assembleias de voto, o que constitui ilícito de mera ordenação social.