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25/AL2005

Número de Processo: 

25/AL2005

Iniciativa: 

Mafra

Entidade: 
PS
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação contra o Presidente da Câmara Municipal de Mafra relativa à publicação camarária "Mafra Notícias"

Apreciação plenária: 
25.08.2005
Resultado: 

Arquivamento do processo por se entender que não existem indícios de eventual violação do princípio da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas, art.ºs 41º e 172º da LEOAL, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Mafra.
De todo o modo, chama-se a atenção para o facto de impender sobre as edilidades um dever de particular atenção ao conteúdo das mensagens a veicular mediante Boletins Municipais ou outros meios no decurso do período eleitoral, apelando a CNE à sua contenção de forma a prevenir eventuais confusões com matéria propagandística.