25/AL2005
Número de Processo:
25/AL2005
Iniciativa:
Mafra
Entidade:
PS
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Participação contra o Presidente da Câmara Municipal de Mafra relativa à publicação camarária "Mafra Notícias"
Apreciação plenária:
25.08.2005
Resultado:
Arquivamento do processo por se entender que não existem indícios de eventual violação do princípio da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas, art.ºs 41º e 172º da LEOAL, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Mafra.
De todo o modo, chama-se a atenção para o facto de impender sobre as edilidades um dever de particular atenção ao conteúdo das mensagens a veicular mediante Boletins Municipais ou outros meios no decurso do período eleitoral, apelando a CNE à sua contenção de forma a prevenir eventuais confusões com matéria propagandística.