28/AL2005
28/AL2005
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
Participação contra a CDU por colocação indevida de propaganda
a) A propaganda política é livre não podendo o seu exercício, na medida em que decorre da liberdade de expressão, ser condicionado, nem sujeito a autorização, parecer ou licenciamento por parte de qualquer entidade pública ou privada;
b) Só há lugar à remoção de meios amovíveis de propaganda que não observem o disposto no nº 1 do artigo 4º quando tal for determinado por tribunal competente ou os interessados, depois de ouvidos e com eles fixados os prazos e condições de remoção, o não façam naqueles prazos e condições, sem prejuízo do direito de recurso que a estes assista;
c) As razões invocadas ao abrigo do nº 1 do artigo 4º da Lei 97/88 não procedem por não se considerarem suficientemente proeminentes para determinar a remoção do cartaz de propaganda, tanto mais que os mesmos valores que a edilidade defende serão postos em causa pela estrutura da Câmara Municipal aí aposta.
d) No que concerne ao facto do cartaz do PCP estar encostado à estrutura da câmara e dessa forma impedir o acesso à informação constante do painel da Câmara, deverá o PCP tomar as medidas necessárias no sentido de colocar o seu cartaz de forma a não tapar o cartaz da câmara. Resolvida essa situação, assiste ao PCP o direito de manter o placard com a sua propaganda na mesma rotunda, sem que seja possível a sua remoção.