29
Número de Processo:
29
Iniciativa:
Pedido de informação de José Abreu
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Publicidade comercial
Assunto:
Página na Internet com conteúdo relativo ao Referendo Nacional de 28 Junho
Apreciação plenária:
26.06.1998
Resultado:
Foi entendimento da CNE que os únicos elementos a remover da página da internet, cujo conteúdo abarcava matéria relativa ao referendo, seriam os que tivessem teor propagandístico ou apelo ao voto.