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300/AL2005

Número de Processo: 

300/AL2005

Iniciativa: 

PSP - Lisboa

Entidade: 
Outras entidades
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação de ocorrência sobre propaganda eleitoral na véspera da eleição - sede da CDU na freguesia de Santo Estevão/Lisboa

Apreciação plenária: 
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Resultado: 

A situação em apreço não parece consubstanciar, por si só, um ilícito eleitoral porque se trata de uma sede de um partido e ademais a música em alto som não pode ser enetendida, a priori, como propaganda eleitoral.