3/ALRAM-2007
Número de Processo:
3/ALRAM-2007
Iniciativa:
Rádio Clube da Madeira
Entidade:
Órgãos de comunicação social
Tipo:
Direito de antena
Assunto:
Comunicação da intenção de inserir na sua programação matéria respeitante à campanha no processo eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Apreciação plenária:
10.04.2007
Resultado:
Deliberado transmitir à estação Rádio Clube da Madeira 106.8FM que as rádios privadas de âmbito local estão excluídas da emissão obrigatória dos tempos de antena da Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 65º da Lei 1/2006, de 13 de Fevereiro.